STF nega ADI da Abratel que questionava cobrança de taxa de emissoras de rádio

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Embora não caiba à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a outorga dos serviços de radiodifusão, é direito do órgão regulador fiscalizar os aspectos técnicos das estações dos serviços de radiodifusão e cobrar taxas pela fiscalização de ...
1 hora atrás
de: Consultor Jurídico

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Agência Nacional de Telecomunicações, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, Supremo Tribunal Federal
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